TSTAg-AIRR 1000602-91.2024.5.02.0473
Cartões de ponto
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Cartões de ponto
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional que a pretensão autoral é de que os cartões de ponto sejam desconsiderados na aferição dos dias não laborados, sob o argumento de que os referidos registros são inválidos. Ocorre que o recurso de revista encontra-se calcado em alegação de ofensa ao art. 74, § 2º, da CLT, o qual se revela impertinente, na medida em que não trata da matéria debatida. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator