TSTEDCiv-Ag-RRAg 100609-75.2018.5.01.0076
Intervalo intrajornada: jornada de trabalho de seis horas diárias
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Jornada de trabalho de seis horas diárias
- Não habitualidade na extrapolação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS DIÁRIAS. NÃO HABITUALIDADE NA EXTRAPOLAÇÃO . A reclamante alega contradição do acórdão desta 2ª Turma ao argumento de que a transcrição do trecho do acórdão regional reflete, na verdade, parte do excerto da defesa da reclamada. Pela leitura das decisões ordinárias e do acórdão ora embargado, não se observa a alegada contradição. O acórdão regional transcreveu trechos da defesa de forma a consignar que não houve confissão da parte ré quanto à extrapolação das horas pela reclamante. Cabe registrar que todas as informações dispostas no acórdão regional são partes integrantes deste no conjunto da fundamentação, e que, tendo a Corte Regional considerado verídico o fato narrado, seja por qualquer das partes, este se constitui como quadro probatório imutável e serve de substrato para a decisão. Ademais, pela leitura atenta da decisão ora embargada, observa-se que não há menção de que o excerto seja considerado como proveniente do TRT, mas, sim, que há inferência do entendimento da Corte Regional quanto a não realização das horas. Assim, não há falar em contradição da decisão ora embargada. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher