TSTAg-RRAg 11539-25.2017.5.03.0109
Intervalo intrajornada: pré-assinalação
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Pré-assinalação
- Comprovação do gozo irregular
- Devido o pagamento de horas extraordinárias
- Trancendência
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO GOZO IRREGULAR. DEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Correção Monetária