TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 101584-64.2019.5.01.0205
Responsabilidade subsidiária de ente privado: não demonstração das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária de ente privado
- Vício na decisão embargada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 196 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PRIVADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova