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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010186-83.2018.5.15.0107

Execução: índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No presente caso, o Tribunal Regional registrou que o trânsito em julgado dos autos principais ocorreu após a decisão proferida pelo STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5.867 e 6.021 e manteve a r. sentença que determinou que os cálculos seguissem os parâmetros de atualização monetária definidos no julgamento das ADCs nº 58 e 59 pelo Supremo Tribunal Federal. Nos termos da modulação da referida decisão do STF, "os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)". Registre-se que devem ser ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Assim, em observância ao decidido pelo STF, a decisão do Regional está em conformidade com a mencionada decisão da Corte Suprema. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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