TSTEDCiv-AIRR 0000537-27.2023.5.05.0001
Penhora: ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Penhora
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. 2. Isso porque o acórdão registrou que a parte não transcreveu os trechos do acórdão para o confronto de teses, em desatenção ao artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora