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Jurisprudências

TSTRO 22549-75.2017.5.04.0000

Trânsito em julgado ocorrido sob a égide do CPC de 1973

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Trânsito em julgado ocorrido sob a égide do CPC de 1973
  • "erro de alvo"
  • Extinção do processo sem resolução do mérito
  • Tal norma apenas surgiu com a vigência do CPC/2015 (art. 968, § 5º)
  • Cargo de Confiança
  • Honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TST. "ERRO DE ALVO". ACORDÃO PROFERIDO PELO TST QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DA DEMANDA ORIGINAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I – Trata-se de ação rescisória ajuizada em 13/06/2017, buscando desconstituir decisão que transitou em julgado em 22/06/2015, ou seja, sob a égide do CPC/1973. II –O entendimento pacificado deste colegiado é de que, se a pretensão rescisória visa a atacar decisão judicial transitada em julgado antes de 18/03/2016 (isto é, sob a vigência do CPC/1973), os pressupostos processuais e as hipóteses de cabimento devem ser analisados à luz deste código, mesmo que a ação rescisória tenha sido ajuizada na vigência do CPC/2015. Precedente. III –No caso concreto, a parte indicou como decisão rescindenda o acórdão proferido pela 6ª Turma do TST, o qual não conheceu do recurso de revista, no tema, por óbice da Súmula 126 do TST. Identificado o "erro de alvo" pelo relator, houve determinação, nesta ação rescisória, para que a parte emendasse a inicial e indicasse a correta "última decisão de mérito". IV – Após, os autos foram remetidos ao TRT para julgamento originário da causa, onde, por maioria, pronunciou-se a decadência. A parte autora interpôs recurso ordinário pleiteando a reforma dessa decisão. V –Todavia, observa-se que, o CPC/1973 não previa qualquer hipótese de emenda à inicial nos casos de equívoco da decisão a ser rescindida pela parte autora. Tal norma apenas surgiu com a vigência do CPC/2015 (art. 968, § 5º). VI –Nesse contexto, identificada a impossibilidade jurídica do pedido por erro de alvo, extingue-se o processo, de ofício, sem resolução de mérito. Precedentes específicos da SBDI-II do TST. Processo extinto sem resolução de mérito.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, de ofício, julgar extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC. Custas, pela Autora, no importe de R$ 323,46, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 16.173,83. Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa em favor do réu. Com o trânsito em julgado, libere-se ao Réu o depósito prévio (art. 974, parágrafo único, do CPC c/c art. 5º da INS 31 do TST). Esta decisão tem força de alvará.

Indexação

Cargo de Confiança; Honorários na Justiça do Trabalho

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