TSTAg-AIRR 0021706-29.2017.5.04.0027
Fase de execução: integração das diárias de viagem que excedam 50% do salário
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Integração das diárias de viagem que excedam 50% do salário
- Forma de cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS DIÁRIAS DE VIAGEM QUE EXCEDAM 50% DO SALÁRIO. FORMA DE CÁLCULO. SÚMULA 101 DO TST. De acordo com a Súmula 101 do TST, integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. No caso, o Tribunal Regional registrou que o autor recebeu pagamento de diárias de viagem em valores superiores a 50% do salário básico, razão pela qual entendeu devida a integração na remuneração, nos termos do art. 457, § 2º, da CLT e da mencionada Súmula 101 do TST. O acórdão da Corte de origem, portanto, está em consonância com a jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora