TSTED-RR 1093-86.2018.5.11.0017
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador de serviços
- Ônus da prova
Ementa
I – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar o processamento do recurso de revista e examinar a controvérsia sob o novo enfoque do STF estabelecido no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118. Juízo de retratação que se exerce. Embargos de declaração acolhidos, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC: I - acolher os embargos de declaração e passar à análise do recurso de revista.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova