TSTAg-AIRR 0000184-21.2023.5.06.0013
Nulidade da citação: ausência de juntada do aviso de recebimento
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Nulidade da citação
- Ausência de juntada do aviso de recebimento
- Comprovante de rastreamento
- Validade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO. COMPROVANTE DE RASTREAMENTO. VALIDADE. PRECEDENTES DESTA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 21 de outubro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator