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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000834-02.2024.5.11.0011

Acórdão proferido em agravo de instrumento: incabível

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão proferido em agravo de instrumento
  • Incabível
  • Não cabimento
  • Erro grosserio
  • Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 218/TST. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSERIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO ÓBICE PROCESSUAL ERIGIDO NA R. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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