TSTAIRR-AIRR 11277-11.2018.5.15.0011
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017.honorários advocatícios de sucumbência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Condenação da parte reclamante na fase de conhecimento
- Suspensão da exigibilidade na fase de execução
- Possibilidade
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES OU APÓS O JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA ADI Nº 5766. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do ora agravante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita