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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 11277-11.2018.5.15.0011

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017.honorários advocatícios de sucumbência

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Condenação da parte reclamante na fase de conhecimento
  • Suspensão da exigibilidade na fase de execução
  • Possibilidade
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES OU APÓS O JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA ADI Nº 5766. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do ora agravante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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