TSTAg-RRAg 101869-87.2016.5.01.0035
Negativa de prestação jurisdicional: equiparação salarial
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Equiparação salarial
- Horas extras
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão principal
- Requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT não observado
- Trabalho Externo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 184 DO TST . Analisando os autos, verifica-se que a reclamante não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional em relação ao tema "equiparação salarial", como admitido nas razões do presente apelo, situação que atrai a preclusão disposta na Súmula 184/TST. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do recurso de revista da reclamante porque a parte não transcreveu, nas razões do apelo, o trecho pertinente do acórdão principal, que julgou o recurso ordinário, mas apenas do acórdão que analisou os embargos de declaração opostos. No caso, emerge dos autos que a questão referente à jornada externa da reclamante fora analisada não apenas no acórdão que analisou os embargos de declaração, mas, também, no decisum que analisou os recursos ordinários interpostos, motivo pelo qual competia à recorrente, nas razões de seu recurso de revista, transcrever o trecho pertinente do acórdão principal, o que não restou observado. Portanto, o recurso de revista não atende à exigência prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional