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Jurisprudências

TSTAIRR 849-04.2023.5.07.0015

Procedimento sumaríssimo: limitação da condenação pelo valor da causa indicado na inicial

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Limitação da condenação pelo valor da causa indicado na inicial
  • Horas extras
  • Jornada de trabalho
  • Inexistência de cargo de confiança

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO VALOR DA CAUSA INDICADO NA INICIAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, " Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal". No caso, os dispositivos apontados como violados não se amoldam às hipóteses de cabimento previstas no art. 896, § 9º, da CLT. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que inexiste prova apta a comprovar a ocupação do reclamante em posição de destaque na estrutura hierárquica da empresa, de modo que não ficou caracterizado o exercício do cargo de confiança capitulado no art. 62, II, da CLT, pois " o acervo fático-probatório aponta a efetiva ausência de elementos aptos a justificar a não submissão do reclamante ao controle da jornada de trabalho, uma vez que o cargo por ele exercido não o conferia autonomia para tomar importantes decisões na empresa ". Dessa forma, para se chegar a conclusão distinta e reputar configurado o exercício de cargo de confiança, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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