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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20301-14.2019.5.04.0018

Gratificação de incentivo às atividades sociais, administrativas e econômicas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS. GISAE. LEI ESTADUAL 14.512/2014. Na hipótese dos autos, discute-se a possibilidade do empregado da extinta Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), faz jus ao recebimento da Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas - GISAE, instituída pela Lei Estadual nº 14.512/2014. O Tribunal Regional, com fundamento na legislação estadual, mais precisamente os arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 14.512/2014 e 1º e 2º do Decreto nº 54.104/2018, registrou que, em virtude da extinção da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), para a qual trabalhava a autora, esta passou a integrar o Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos (SMARH) do Estado do Rio Grande do Sul, razão pela qual entendeu ser devido o pagamento da parcela GISAE, nos moldes do decidido na sentença. Com efeito, a lide foi solucionada mediante interpretação da legislação estadual, caso em que o recurso de revista somente se viabilizaria pela existência de teses conflitantes sobre o tema, na forma do art. 896, "b", da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação

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