TSTRR 1290-06.2014.5.05.0031
Prescrição total: infraero
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Infraero
- Progressão especial
- Informação padronizada nº 320/darh/2004
- Norma regulamentar revogada
- Alteração do pactuado
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. INFRAERO. PROGRESSÃO ESPECIAL. INFORMAÇÃO PADRONIZADA Nº 320/DARH/2004. NORMA REGULAMENTAR REVOGADA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. As diferenças salariais pleiteadas pela parte reclamante decorrem de progressão funcional estabelecida na norma interna nº 320/DARH/2004 da Infraero, revogada em 2008, antes que o empregado tivesse preenchido os requisitos para recebimento da vantagem. II. A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição, nos termos da Súmula nº 294 do TST, de que incide a prescrição total sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes de vantagem instituída em norma interna posteriormente revogada por ato único da empresa. III. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Prescrição