TSTAg-AIRR 0000454-87.2023.5.09.0651
Irregularidade de representação: mandato inexistente
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Irregularidade de representação
- Mandato inexistente
- Ausência de assinatura válida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - MANDATO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE ASSINATURA VÁLIDA - CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO POR AUTORIDADE NÃO CREDENCIADA PERANTE A ICP-BRASIL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora