TSTAg-AIRR 0010211-82.2025.5.03.0011
Execução: irregularidade de representação
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação
- Ausência de procuração nos autos
Ementa
AGRAVO DA PARTE EXEQUENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS – SÚMULA Nº 383, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior, inclusive da C. 4ª Turma, orienta-se no sentido de que a interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos constitui vício processual insanável, salvo nas hipóteses do art. 104 do CPC ou se configurado mandato tácito. Não há falar na concessão de prazo para regularização da representação, nos termos da Súmula nº 383, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora