TSTAg-RR 0020720-97.2022.5.04.0351
Repouso semanal remunerado: concessão após o sétimo dia de trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Concessão após o sétimo dia de trabalho
- Previsão em norma coletiva
- Invalidade
- Pagamento em dobro
- Devido
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. PAGAMENTO EM DOBRO. DEVIDO. (TEMA Nº 265 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ indeferir o pedido de multa formulado em contrarrazões pelo agravado. Brasília, 13 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator