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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000881-85.2023.5.08.0110

Alegação de inexistência de comum acordo para a propositura de dissídio coletivo

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Descumprimento da exigência do art. 896, § 1º-a, inciso III, da CLT
  • Omissão
  • Contradição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMUM ACORDO PARA A PROPOSITURA DE DISSÍDIO COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão e contradição – “alegação de inexistência de comum acordo para a propositura de dissídio coletivo” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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