TSTAIRR 1000637-68.2020.5.02.0351
Responsabilidade subsidiária: prestação de serviços em favor da tomadora de serviços
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Prestação de serviços em favor da tomadora de serviços
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária da agravante, ao registro de ser “incontroversa a prestação de serviços pela parte autora em favor das reclamadas, sobretudo em razão dos depoimentos prestados em juízo e, bem assim, em razão do teor das defesas”. Desse modo, a pretensão recursal, amparada em premissa diversa, de ausência de prestação de serviços em seu favor, somente seria possível mediante reexame de fatos e provas, procedimento, contudo, inviável, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora