TSTEDCiv-RR 101239-66.2017.5.01.0012
Diferenças salariais: horas extras
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Horas extras
- Omissão não caracterizada
- Ausência de interposição de agravo de instrumento
- Preclusão
- Adicional de Periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. TEMA NÃO ADMITIDO NO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Conforme registrado pelo acórdão embargado, o Tribunal Regional, ao proferir o juízo de admissibilidade do recurso de revista, recebeu o recurso apenas quanto ao tema "Adicional de Periculosidade", sendo esse, portanto, o tema apreciado. 3. Assim, observando-se que a decisão que realizou o primeiro juízo de admissibilidade admitiu apenas parcialmente o recurso de revista e que foi publicada na vigência da Instrução Normativa 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, constitui ônus da parte impugnar os temas não admitidos, mediante agravo de instrumento, sob pena de preclusão. 4. Nesse contexto, não se constata a omissão, ora arguida, no julgado, mas apenas a pretensão da embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre as matérias. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Preparo / Deserção; Diferenças por Desvio de Função; Ente Público