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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011282-90.2013.5.03.0092

Inovação recursal: mero inconformismo com a decisão proferida

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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