TSTAg-AIRR 0000648-56.2024.5.13.0032
Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de comprovação da incapacidade econômica
- Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. DESERÇÃO. Manutenção da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, por ausência de comprovação da incapacidade econômica da agravante, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator