TSTRR 24890-03.2018.5.24.0091
Enquadramento sindical: atividade preponderante do empregador
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Atividade preponderante do empregador
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o enquadramento sindical do empregado deve, como regra geral, observar a atividade preponderante desenvolvida pelo empregador, sendo admitida exceção apenas quando se tratar de trabalhador pertencente a categoria profissional diferenciada, nos termos do artigo 511, § 3º, da CLT. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a aplicação das normas coletivas invocadas pela reclamada com fundamento exclusivo no enquadramento sindical do reclamante, por entender que ele exercia a função de "operador SR máquinas" nas dependências da empresa e, por isso, integraria a categoria dos industriários. Tal conclusão foi alcançada com base na premissa de que o enquadramento sindical deve observar a atividade exercida pelo trabalhador e o local de prestação de serviços, e não a atividade preponderante desenvolvida pelo empregador. 4. Como se vê, o critério adotado pelo Colegiado Regional diverge do entendimento pacífico desta Justiça Especializada, segundo o qual o enquadramento sindical deve, ressalvadas as hipóteses de categoria diferenciada, observar a atividade preponderante do empregador. 5. Dessa forma, superado o fundamento que afastou a aplicação das normas coletivas, e considerando que o conteúdo das cláusulas não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional, impõe-se o retorno dos autos à instância ordinária, a fim de que examine a validade e a eficácia da norma coletiva invocada, à luz do enquadramento sindical correto. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista por violação do artigo 511, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o fundamento adotado pelo Tribunal Regional quanto ao enquadramento sindical do reclamante e determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que examine a validade e a eficácia das normas coletivas invocadas pela reclamada, considerando o correto enquadramento do trabalhador com base na atividade preponderante do empregador.