TSTAg-AIRR 0000916-91.2023.5.10.0012
Novacap: adicional por tempo de serviço
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Novacap
- Adicional por tempo de serviço
- Norma coletiva
- Requisitos cumpridos antes da entrada em vigor da lei
- Não reconhecimento
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NORMA COLETIVA. LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. REQUISITOS CUMPRIDOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu que a parte reclamante faz jus ao recebimento do adicional por tempo de serviço, após constatar que os requisitos para o recebimento dessa parcela foram cumpridos em data anterior à entrada em vigor da Lei Complementar nº 173/2020. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento