TSTRR 21018-44.2015.5.04.0122
Intervalo intrajornada: redução para 30 minutos por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução para 30 minutos por norma coletiva
- Validade
- Logo, constata-se que o e
- Violação do art. 7º, XXVI, da CF que se reconhece
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral é a de que " São constitucionais os acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação específica de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Acerca da matéria, esta Primeira Turma, firmou entendimento de que é válida a norma coletiva mediante a qual autorizada a redução do intervalo intrajornada, por não se tratar de direito individual indisponível. 3. Logo, constata-se que o e. TRT, ao entender pela invalidade da norma coletiva mediante a qual reduzido o intervalo intrajornada para 30 minutos, decidiu em desarmonia com a tese vinculante firmada pelo STF ao julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral e com a atual jurisprudência desta Primeira Turma. 4. Violação do art. 7º, XXVI, da CF que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista e III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade das normas coletivas em que pactuada a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, excluindo da condenação o pagamento de eventuais horas extras deferidas a esse título no período de vigência das normas, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva