TSTROT 0021111-67.2024.5.04.0000
Violação de norma jurídica: cargo de confiança
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Violação de norma jurídica
- Cargo de confiança
- Jornada de trabalho
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ART. 62, II, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, ajuizada com base no art. 966, V, do CPC, objetivando desconstituir acórdão proferido em ação trabalhista. 2. O acórdão rescindendo, após percuciente análise da prova dos autos de origem, concluiu que o recorrido não preenchia os requisitos do art. 62, II, da CLT, por ausência de comprovação de poderes de gestão e confiança especial. 3. Qualquer conclusão em sentido contrário, para o fim de admitir que o réu estava inserido na hipótese prevista no artigo 62, II, da CLT, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos originários, cujo procedimento é inviável em sede de ação rescisória por força da Súmula n. 410 desta Corte. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator