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Jurisprudências

TSTARR 1001531-62.2016.5.02.0067

Turno ininterrupto de revezamento: horas extraordinárias

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Horas extraordinárias
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade
  • Horas Extras
  • Reflexos

Ementa

I- RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Por conseguinte, deve-se conferir validade à norma coletiva que estipula jornada semanal de 40 horas em turnos alternados de quatro e seis meses. 3. Na presente hipótese o Tribunal Regional, em que pese ter deixado de reconhecer a existência do turno ininterrupto de revezamento, validou a norma coletiva que estipulou a jornada semanal de 40 horas e a alternância de turnos quadrimestral e semestral, em conformidade com atese vinculante firmada no julgamento do Tema1046. Recurso de revista de que não se conhece. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Em razão dos fundamentos expostos no recurso de revista, no sentido de que é válida a norma coletiva que estipulou a jornada semanal de 40 horas e a alternância de turnos quadrimestral e semestral, ficaprejudicadaa análise do agravo de instrumento. Agravo de instrumentoprejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade; I- reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema "TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO"; II- não conhecer do recurso de revista e III- julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Reflexos; Divisor

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