TSTAg-AIRR 0080478-64.2014.5.22.0002
Diferenças salariais: promoção por antiguidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoção por antiguidade
- Verifica-se que o e
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o e. TRT não examinou a questão sob o enfoque específico da existência/validade de norma coletiva acerca do tema, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de instar a manifestação a respeito, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula nº 297 do TST. Nesse passo, a alegação de violação dos artigos 7º, XXVI, da Constituição Federal, e dos artigos 611-A, V, e 620 da CLT é impertinente ao presente debate, uma vez que trata da validade de norma coletiva, questão que não foi objeto de discussão nos autos. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator