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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 894-36.2010.5.01.0401

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Adicional de periculosidade
  • Título executivo
  • Inclusão de parcelas vincendas
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violação direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do § 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Tratando-se do cumprimento de obrigação de trato sucessivo, a inclusão, no título executivo, das parcelas vincendas do adicional de periculosidade, independe de pedido expresso nesse sentido. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preclusão / Coisa Julgada

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