TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0000401-05.2024.5.13.0023
Estresse térmico: exposição a calor excessivo em ambiente interno
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Estresse térmico
- Exposição a calor excessivo em ambiente interno
- Intervalo para recuperação térmica
- Supressão
- Portaria seprt nº 1.359/2019
- Aplicação analógica do artigo 253 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTRESSE TÉRMICO. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO EM AMBIENTE INTERNO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 253 DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator