Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010432-21.2023.5.03.0113
Responsabilidade subsidiária: transcrição da decisão recorrida na integralidade, sem destaques
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Transcrição da decisão recorrida na integralidade, sem destaques
- Descumprimento do requisito previsto no artigo 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DO SEXTO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NA INTEGRALIDADE, SEM DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.