TSTAg-AIRR 188-88.2020.5.17.0132
Prejudicado o exame da transcendência: terceirização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Transcrição insuficiente
- Requisitos do art. 896, §1º-a, não atendidos
- Alegação de contrato comercial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, NÃO ATENDIDOS. ALEGAÇÃO DE CONTRATO COMERCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 297 DO TST. O recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista. Em obiter dictum , ainda que fosse possível superar o óbice do art. 896, §1º-A, o que se admite por hipótese, o recurso não lograria processamento. Isso porque, a alegação de que se trata de contrato comercial é inovatória e não há tese a respeito no acórdão regional . Tal constatação faz incidir, a Súmula 297, TST. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária