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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 188-88.2020.5.17.0132

Prejudicado o exame da transcendência: terceirização

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Transcrição insuficiente
  • Requisitos do art. 896, §1º-a, não atendidos
  • Alegação de contrato comercial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, NÃO ATENDIDOS. ALEGAÇÃO DE CONTRATO COMERCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 297 DO TST. O recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista. Em obiter dictum , ainda que fosse possível superar o óbice do art. 896, §1º-A, o que se admite por hipótese, o recurso não lograria processamento. Isso porque, a alegação de que se trata de contrato comercial é inovatória e não há tese a respeito no acórdão regional . Tal constatação faz incidir, a Súmula 297, TST. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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