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Jurisprudências

TSTEDCiv-AR 0010084-45.2017.5.00.0000

Improcedente o pedido às diferenças salariais: base de cálculo do complemento da rmnr

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDENTE O PEDIDO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR. OMISSÃO QUANTO À VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO, AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. Hipótese em que o réu pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 14 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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