TSTAg-AIRR 0010924-12.2019.5.15.0083
Cerceamento do direito de defesa: mantida a decisão monocrática mediante a qual não foi conhecido o agravo de instrumento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DURANTE A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual não foi conhecido o agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação do reclamante ao pagamento da multa prevista no § 5º do artigo 266 do Regimento Interno do TST, formulado em contraminuta pela reclamada. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator