TSTAIRR 0000147-96.2025.5.19.0001
Rescisão indireta e perdão tácito: horas extras e horas noturnas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta e perdão tácito
- Horas extras e horas noturnas
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO INDIRETA E PERDÃO TÁCITO. 2. HORAS EXTRAS E HORAS NOTURNAS. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão regional de forma conjunta, em tópico próprio, dissociada das razões recursais e sem o cotejo analítico entre cada trecho e as respectivas razões pelas quais entende que estariam supostamente violados os dispositivos legais e/ou constitucionais indicados no recurso não atende ao preceituado no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.