STJREsp 2.097.380
Execução penal: concessão excepcional de prisão domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Concessão excepcional de prisão domiciliar
- Extinção da punibilidade adequada
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE PRISÃO DOMICILIAR. TÉRMINO DO LAPSO TEMPORAL SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO DA BENESSE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ADEQUADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
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