TSTAg-AIRR 0000968-80.2020.5.22.0005
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TEMA 198 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo, sobretudo, no laudo pericial produzido nos autos, concluiu ter restado caracterizada a insalubridade em grau máximo nas atividades da reclamante, acentuado que ficou configurado o contato da reclamante com pacientes em leitos de isolamento, ainda que de forma intermitente. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator