TSTAg-AIRR 212-62.2019.5.09.0007
Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
- Técnica de fundamentação per realtionem
- Validade
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Metodologia de cálculo na apuração da parcela dupla função
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER REALTIONEM . VALIDADE. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a adoção da técnica da fundamentação per relationem , ao invocar, como razões de decidir, os próprios fundamentos da decisão impugnada, é válida e cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULO NA APURAÇÃO DA PARCELA DUPLA FUNÇÃO. MÉDIA DOS VALORES PAGOS. DIFERENÇAS. DIVISOR. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.