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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011452-85.2021.5.15.0015

Execução: prescrição

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão unipessoal, foi negado seguimento ao agravo de instrumento ao fundamento de que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do C. TST. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Cabimento

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