Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0020413-12.2023.5.04.0351

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso da reclamante, por meio do qual se pretendia o pagamento de horas extras, mantendo a decisão que a enquadrou em cargo de confiança (supervisora de cozinha) com base na autonomia de gestão, ausência de controle de horário e recebimento de gratificação, isentando a reclamada do pagamento de horas extras, nos termos do artigo 62, II da CLT. Diante do entendimento do Tribunal, que, com base no conjunto probatório, manteve o enquadramento da reclamante no artigo 62, II da CLT, por entender configurado o cargo de confiança, alterar tal conclusão, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.