TSTEDCiv-AIRR 10170-33.2016.5.03.0011
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão, contradição e obscuridade não configuradas
- Sustenta que houve efetiva fiscalização, demonstrada e comprovada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1 –A segunda reclamada, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão, de contradição e de obscuridade. Alega, em síntese, que é vedada a responsabilização automática da administração pública por encargos trabalhistas em razão do mero inadimplemento da empresa terceirizada prestadora de serviços, cabendo sua condenação subsidiária apenas quando houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Sustenta que houve efetiva fiscalização, demonstrada e comprovada. 2 –Não há se falar em omissão, contradição ou obscuridade no julgado. O acórdão embargado deixou claro que do conjunto probatório foi verificada a ausência da efetiva fiscalização por parte da Administração Pública. Assim, concluiu-se que a hipótese não se refere à presunção de culpa, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora, cuja conclusão não pode ser alterada sem a reanálise dos fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, ao teor da Súmula 126 do TST. Desta forma, não houve omissão, contradição ou obscuridade no julgado, pois ficou demonstrada nos autos a comprovação da omissão culposa na fiscalização do contrato a ensejar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios