TSTAg-AIRR 0100218-89.2022.5.01.0041
Irregularidade de representação processual: procuração com data de vigência determinada
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Procuração com data de vigência determinada
- Desfundamentado
- Alegação genérica
Ementa
AGRAVO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM DATA DE VIGÊNCIA DETERMINADA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA APÓS A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. 2. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista decorrente da irregularidade de representação, uma vez que o mandato acostado aos autos continha prazo de validade que expirou em momento anterior à interposição do recurso de revista. 3. A parte, em suas razões recursais, sustenta o cumprimento dos pressupostos genéricos e específicos do recurso de revista e a demonstração de insatisfação com a decisão proferida pelo Tribunal Regional, contudo, sem impugnar especificamente os óbices indicados. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de dezembro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator