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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000159-23.2023.5.05.0017

Dano moral: ausência de entrega das guias do seguro-desemprego

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais decorrente da ausência de entrega das guias do seguro-desemprego, ao fundamento de que não foram demonstradas dor psicológica, abalo à dignidade ou qualquer outra repercussão de ordem moral decorrente da conduta patronal. A jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior é firme no sentido de que o simples descumprimento de obrigações legais na rescisão contratual, como a omissão no fornecimento de guias, não configura, por si só, lesão extrapatrimonial passível de indenização, sendo indispensável a comprovação do prejuízo concreto. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte, incide o óbice do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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