TSTAIRR-Ag-AIRR 1000291-05.2016.5.02.0466
Transcrição do acórdão regional no início das razões recursais
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Transcrição do acórdão regional no início das razões recursais
- Trecho dissociado do capítulo de insurgência
- Descumprimento
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. TRECHO DISSOCIADO DO CAPÍTULO DE INSURGÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. A transcrição, no início das razões recursais, de trecho do acórdão regional, sem destaque e dissociada do capítulo destinado à impugnação dos fundamentos adotados pela Corte de origem, não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Incumbe à parte recorrente indicar, de forma precisa, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e, no próprio capítulo recursal, estabelecer o necessário confronto analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e as violações apontadas. Inobservância de pressuposto formal de admissibilidade que inviabiliza o exame da matéria de mérito. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada