TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010177-10.2023.5.03.0066
Compensação de jornada: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 410.623,70), no importe de R$ 4.106,23 (quatro mil cento e seis reais e vinte e três centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 3 de setembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator