TSTAg-AIRR 1631-84.2017.5.09.0073
Correção monetária e juros: óbice da súmula 297 do TST
- Direito do Trabalho
- Correção monetária e juros
- Óbice da súmula 297 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA E DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e o fundamento da decisão agravada, resulta nítido que o reclamado não impugnou os fundamentos adotados para denegar seguimento aos seus recursos, quais sejam: o óbice da Súmula 297 e 422, I, do TST. Dessa forma, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.