TSTAg-AIRR 0012442-32.2014.5.15.0109
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Inobservância do artigo 1.016, II e III, do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.016, II E III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422. A parte, na minuta de agravo de instrumento, não atacou o fundamento adotado pela decisão denegatória do recurso de revista quanto à inobservância do disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Constata-se, pois, que a parte desatendeu ao disposto no art. 1.016, II e III, do CPC, bem como ao pressuposto da dialeticidade recursal. Cabe destacar, nesse sentido, o teor do item I da Súmula/TST nº 422, segundo a qual: "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta. Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora