TSTEDCiv-ARR 1105-67.2015.5.17.0008
Utilização inadequada, adicional de risco: isonomia
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Utilização inadequada, adicional de risco
- Isonomia
- Não ocorrência
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Risco
- Portuário
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA, ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A questão jurídica debatida foi clara e expressamente enfrentada e a singela exposição das razões de embargos evidencia sua utilização inadequada, na medida em que sua finalidade é suprir omissões ou esclarecer contradições, jamais voltar a discutir o que já foi decidido, pois o inconformismo desafia recurso próprio e específico. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é remansosa em afastar o fator isonômico para estender direito legalmente previsto para os trabalhadores em Portos Organizados, restando atingida a função uniformizadora deste Tribunal Superior. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Risco; Portuário